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domingo, 15 de maio de 2011

Programação Semana 18 de Maio


PROGRAMAÇÃO SEMANA 18 DE MAIO

Dia: 16/05/2011 – Segunda Feira
• 10:00h - Roda de Conversa na Rádio comunitária Manairama FM com representantes da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes.
Concurso Artístico Cultural PETI para a produção de Desenhos, Redação e Acróstico com tema Combate à Violência Sexual com premiação dos melhores trabalhos.

Dia 17/05/2011 – Terça Feira
Seminário de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Participação da Dra. Janaina Maia da Silva Lobo – Juíza de Direito da Comarca de Jardim do Seridó e Ouro Branco.
Local: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Horário: 08:30 às 11:30h

Data: 18/05/2011 - Quarta Feira
Blitz (08:00 às 10:00h e 16:00 às 17:00h) em frente ao Mercado Público com panfletagem e adesivagem;
Panfletagem (08:00 às 10:00h) nos locais de maior circulação pública pelas crianças do PETI.
Oficina Lúdica (Manhã e Tarde)
CINE CRAS (19:00h): exibição de filme Sonhos Roubados para Grupo dos Escoteiros e alunos da EMJONF
Local: CRAS

Data 19/05/2011 – Quinta Feira
• Manhã e Tarde - Oficinas lúdicas com crianças e adolescentes da Escola Municipal Professora Ivanilde Silva de Azevedo – EMPISA;
CINE CRAS (19:00h): exibição de filme Sonhos Roubados Jovens da Comunidade.

Data: 20/05/2011 – Sexta Feira
• Manhã - Oficinas lúdicas com crianças e adolescentes da CEMER (zona rural)
• 16:00h - Caminhada de Mobilização pela rua principal da cidade com panfletagem, adesivagem e premiação dos adolescentes do PETI ganhadores do concurso.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ENVIA NOTA AOS BLOGS

Ofício Cirular 02/2011 - Aos Blogueiros

Primando pela Parceria entre Conselho Tutelar e Imprensa, essencial para o desenvolvimento dos trabalhos voltados à criança e ao adolescente; e em virtude da repercussão formada por fato publicado, vem com o devido respeito alertar os Blogueiros do Município de Ouro Branco – RN e Cidades circunvizinhas, sobre os fatos a seguir descritos:


No último final de semana este Conselho teve conhecimento através de reclamações de cidadãos de nossa Comunidade e pela proporção da própria repercussão da notícia, sobre a publicação de matéria em Blogs de nosso Município e outros ainda não identificados do Município de Caicó - RN, acerca um suposto estupro de uma criança de 05 anos em nossa Cidade.

A matéria, cuja cópia segue anexa, veicula :
“A Polícia Militar do Destacamento da cidade de Ouro Branco-RN age para prender um homem que teria abusado sexualmente de sua enteada, de apenas 05 anos de idade. As informações foram dadas pelo Sargento Antônio Galdino Filho, a uma emissora de rádio da cidade de Caicó-RN, no início da tarde deste sábado (09).”
(...)
Há de se considerar que o Município de Ouro Branco é muito pequeno, que todos os moradores se conhecem entre si, e um fato como estes quando veiculado na mídia é causador de intensas especulações da população, quando se proliferam comentários o que acaba por expor excessivamente as partes envolvidas especialmente a vítima.

Sabemos que, a notícias que envolvem pessoas maiores de idade não se impõem maiores restrições, no entanto, quando se trata de crianças e adolescentes, há obrigatoriedade de resguardo das informações, dados, e identificação, posto que o Estatuto garante em diversos artigos, o respeito, a dignidade, a honra e a preservação da imagem da criança, tudo no intuito de resguardar sua integridade psicológica e moral.


A matéria veiculada nos Blogs citados, expõem detalhes como os componentes da família da criança, de forma que o teor da reportagem, a mudança na rotina da família percebida por vizinhos, juntamente com o fato já citado de que nossa cidade é bastante pequena e os moradores todos conhecidos entre si, fazem com que as pessoas identifiquem sem maiores dificuldades a família da vítima, o que causou uma não desejada, mas inevitável exposição da imagem daquela criança.

Lembramos que as vítimas de abuso sexual, ao procurarem o Conselho Tutelar ou a Polícia, o fazem com extremo temor, vergonha e sofrimento, e procuram nos profissionais que a atendem, confiança e sigilo com o fato, para poderem externar sua angústia na esperança de um alívio. No caso do abuso sexual em âmbito doméstico, já se torna extremamente difícil o convencimento para a denúncia, e o fato de tal denuncia se tornar pública, desestimula e desencoraja outras pessoas que passam pela mesma situação a denunciar.

Diante disto, o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Branco - RN, também a requerimento de membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de nosso Município, vem perante o responsável por este Blog com o devido respeito, requerer que sejam evitados todos e quaisquer tipos de comentários, especialmente na mídia, quanto a fatos que envolvam crianças e adolescentes, em especial quando se referem ao caso de abuso sexual infantil, tendo em vista os motivos acima citados e principalmente, em cumprimento aos artigos do ECA que se seguem:

Art. 15 - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 143 - É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
Art. 247 - Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em
caso de reincidência.

§ 1º - Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

§ 2º - Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação.

Sem mais para o momento, apresentamos votos de estima e consideração, confiamos no pronto atendimento, e informamos que estes Conselhos tomarão todas as providências legais no sentido de preservar a imagem de nossas crianças, bem como, que prestamo-nos a todos os esclarecimentos necessários.


Ouro Branco – RN, 11 de Abril de 2011.


Nilson da Mata Silva
(Conselheiro Tutelar)

Reinaldo Luciano da Silva Sousa
(Conselheiro Tutelar)

Claudio Roberto de Medeiros
(Conselheiro Tutelar)

Antonia Rita de Sousa
(Conselheiro Tutelar)

João Batista dos Santos
(Conselheiro Tutelar)

Irineu Silva de Figueirêdo
(Conselheiro de Direitos)

Marliany Pinheiro de Siqueira Santos
(Conselheiro de Direitos)

Nova Sede do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar de Ouro Branco já está na sua nova sede localizada na Rua Hermínio Gomes, s/n (casa de Marcos soldado). A nova sede vem atender algumas necessidades básicas do conselho.

O Conselho Tutelar, com apoio da Prefeitura, vem ampliando a qualidade no atendimento à população na cidade, voltado à defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A nova sede do Conselho garante um espaço mais adequado aos conselheiros, conta com salas mais amplas, com espaço para atendimento individualizado, sala de reunião, sala de administração, copa, um computador que atende as necessidades para a implantação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA).

Segundo os Conselheiros as novas instalações facilitam em muito seu trabalho.






domingo, 27 de fevereiro de 2011

ECA-Móvel


O conselho tutelar já dispõe de uma nova ferramenta de trabalho o ECA-Móvel, um celular adquirido com recursos próprios.

O ECA-Móvel tem auxiliado os conselheiros no recebimento das denúncias no horário noturno devido à sede esta fechada. Sempre fica um conselheiro de Sobre Aviso com o ECA-Móvel recebendo as denúncias.

O ECA-Móvel tem-se tornado uma importante ferramenta de trabalho para os conselheiros, e assim beneficiando a população para um atendimento com maior rapidez e agilidade.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Conselheiros Fazem Ronda na Cidade

Os novos conselheiros que assumiram no dia 01 de fevereiro, estão realizando um trabalho de ronda na cidade. De segunda a sexta-feira sempre fica um conselheiro de Sobre Aviso, este chama outro e juntos fazem uma ronda nas ruas da cidade.

Veja a escala de Sobre Aviso:

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Cacá

João Batista

Toinha

Nilson

Reinaldo



Os pais devem estar atentos sobre o dever de guarda dos filhos e não serem negligentes ao irem dormir deixando os filhos na rua.

Os conselheiros tem passado em áreas de risco como o anel viário, as praças e o hotel assegurando a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 18 É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


Praça Arlinda Medeiros

Anel Viário

Rabo da Gata

Hotel Manairama

Praça Governador Aluízio Alves

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Carteira de Autorização para Festas

Os pais ou responsáveis que tem filhos entre 12 e 15 anos devem comparecer à sede do Conselho Tutelar para pegarem autorização para festas em ambientes fechados como clubes.

Lembramos que as autorizações valem para menores que vão a festas sem a companhia dos pais. Adolescentes a partir de 16 anos devem portar a Carteira de Identidade.

Horário de expediente do Conselho:
07:00hs às 11:00hs e das 13:00hs até às 17:00hs

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Conselho Tutelar reuni os dirigentes de blocos e responsáveis pelos eventos carnavalescos

Reunião com os dirigentes de blocos e responsáveis pelos eventos carnavalescos





Aos 15 (quinze) dias do mês de Fevereiro do ano de 2011, na sede do Conselho Tutelar de Ouro Branco – RN, situada na Rua Manoel Correia – 48, presentes os cinco membros do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na pessoa de seu Presidente e sua Vice Presidente, e dos Dirigentes dos Blocos do Município, organizadores de festas e eventos carnavalescos do ano de 2011, abaixo assinados, firmam o presente Termo de Compromisso com o fins de Ajustamento de Conduta às exigências da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente nos seguintes termos:

Considerando, que é dever de todos assegurar a proteção e a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando, que o ECA estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, exploração, dentre outros, punido qualquer atentado por Ação ou Omissão aos seus direitos fundamentais; bem como, que as crianças e adolescentes tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento;

Considerando as normas de prevenção estabelecidas no ECA, as competências e atribuições do Conselho Tutelar, inclusive de representação à Autoridade Judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações (art. 136, III,b), bem como, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração contra a criança e adolescente (art. 136, IV);

Considerando o período pré carnavalesco, a ocorrência de festas, concursos de dança e beleza, demais eventos correlatos, bem como a realização das festividades alusivas ao Carnaval de 2011 no Município de Ouro Branco – RN, fica estabelecido:

1 – Fica autorizado o acesso gratuito dos cinco membros do Conselho Tutelar do Município, desde que em serviço, à festas, eventos, clubes e congêneres, para a realização de seus trabalhos.
2 – No Concurso de escolha da Rainha do Carnaval 2011, quando da participação de candidatas adolescentes, esta só será admitida, a partir de 16 (dezesseis) anos.
3 – As roupas a serem usadas pelas adolescentes devem resguardar seu direito ao respeito, à dignidade e à integridade moral, de modo a evitar a exibição abusiva do corpo, sob pena de se averiguar eventual a exploração sexual através da imagem, da exibição física.
4 – É terminantemente proibido na forma da lei, o fornecimento a crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas, cigarros, ou qualquer outra substancia que possa causar dependência física ou psíquica; sendo proibido tal fornecimento inclusive em sedes de blocos, sob pena de representação dos responsáveis ao Ministério Público.
5 – Ficam os dirigentes de blocos, e responsáveis pelos eventos carnavalescos cientes de todas as determinações da Portaria nº 10/2005 e responsáveis por repassar as orientações e os compromissos firmados pelo presente termo, aos demais componentes dos blocos, pessoal contratado para trabalhar em eventos e todos as pessoas direta ou indiretamente envolvidas com o evento.

Saem todos os presentes cientes das orientações, advertências, e compromissados com o cumprimento das medidas dispostas neste termo, num trabalho de cooperação, sob pena de representação dos responsáveis pelo descumprimento, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS

Na manhã do dia 31 de Janeiro de 2011, na sede do Conselho Tutelar o Prefeito Municiapal empossou os 5 novos conselheiros eleitos no dia 28 de novembro de 2010.

Na solenidade de posse, que contou com a presença do Prefeito Nilton Medeiros, o presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Irineu Figueiredo e demais membros, estavam presentes ainda representantes de entidades governamentais e não-governamentais agentes importantes para auxiliar o Conselho Tutelar no desempenho de suas funções.

Foram empossados: Nilson Silva, João Batista, Antonia Rita, Cláudio Roberto e Reinaldo Luciano.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os conselheiros firmam o propósito de não medir esforços no combate à violação dos direitos da criança e do adolescente, de forma ética e responsável perante a sociedade.

São funções dos conselhos, entre outras, o atendimento das crianças e adolescentes; o aconselhamento aos pais ou responsáveis; a solicitação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; a representação junto a autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; o encaminhamento ao Ministério Público de notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; a expedição de notificações, o requerimento de certidões de nascimento ou óbito de crianças; o assessoramento ao poder executivo na elaboração da proposta orçamentária para programas do setor; e a representação em nome de pessoas e famílias contra a violação de direitos dos menores de idade.

Confira as fotos:


Nilson Silva - Presidente do Conselho Tutelar

Moacir Filho - Secretário de Assistência Social

Irineu Figueiredo - Presidente do CMDCA

Nilton Medeiros - Prefeito Municipal

João Batista, Reinaldo, Toinha, Nilton, Nilson e Cacá


quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

FOTOS - PROVA DO ECA

Passaremos a publicar as fotos de todo o processo da eleição. Pedimos desculpas pelo atraso.

Confira as fotos da Prova do ECA:







terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Resolução 02/2010

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO BRANCO-RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 569/07, através da presente RESOLUÇÃO, homologa o resultado final do processo de escolha para composição do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, conforme eleição realizada no dia 28 de Novembro de 2010:

Artigo 1º - Os candidatos que concorreram ao pleito obtiveram os seguintes sufrágios, por ordem de votação:

1. João Batista

1112

2. Nilson Silva

760

3. Toinha da Rede Seridó

670

4. Reinaldo Luciano

587

5. Cacá de Fatinha

542

6. Rodrigo de Nairde

537

7. Darli de João Bosco

531

8. Deyse de Zé Baiano

508

9. Santana de Coló

457

10. Geanna de Moá

348

11. Kiarelly

337

12. Jô de Nita

328

13. Da Guia de Netinho

296

14. Lucilene de João

268

15. Leila de corro

264

16. Chirle Araujo

234

17. Nova de Socorro

216

18. Neide

122

Artigo 2º - Ficam proclamados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e suplentes serão os 05 (cinco) seguintes.

Artigo 3º - A Secretaria do CMDCA, no prazo de 24 horas, através de oficio, deverá encaminhar cópias da presente resolução ao Prefeito Municipal, Presidente da Câmara, Promotoria de Justiça e Juízo da Infância e Juventude.

Artigo 4º - O Chefe do Poder Executivo terá o prazo improrrogável, até 22 de Janeiro de 2011, para dar posse aos conselheiros efetivos. (obs: o dia da posse é o primeiro dia subseqüente ao término do mandato do CT preexistente).

Artigo. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, a fazer-se mediante afixação na sede do CMDCA e no hall da Prefeitura Municipal, dentro de 24 horas a contar da aprovação, sem prejuízo de ampla divulgação em jornais de circulação local e demais meios de comunicação.

Artigo. 6º - Os casos omissos serão resolvidos na forma da Lei Municipal nº 569/07.

Ouro Branco-RN, 06 de Dezembro de 2010.

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