Conselho Tutelar reuni os dirigentes de blocos e responsáveis pelos eventos carnavalescos
Reunião com os dirigentes de blocos e responsáveis pelos eventos carnavalescos
Aos 15 (quinze) dias do mês de Fevereiro do ano de 2011, na sede do Conselho Tutelar de Ouro Branco – RN, situada na Rua Manoel Correia – 48, presentes os cinco membros do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na pessoa de seu Presidente e sua Vice Presidente, e dos Dirigentes dos Blocos do Município, organizadores de festas e eventos carnavalescos do ano de 2011, abaixo assinados, firmam o presente Termo de Compromisso com o fins de Ajustamento de Conduta às exigências da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente nos seguintes termos:
Considerando, que é dever de todos assegurar a proteção e a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando, que o ECA estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, exploração, dentre outros, punido qualquer atentado por Ação ou Omissão aos seus direitos fundamentais; bem como, que as crianças e adolescentes tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento;
Considerando as normas de prevenção estabelecidas no ECA, as competências e atribuições do Conselho Tutelar, inclusive de representação à Autoridade Judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações (art. 136, III,b), bem como, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração contra a criança e adolescente (art. 136, IV);
Considerando o período pré carnavalesco, a ocorrência de festas, concursos de dança e beleza, demais eventos correlatos, bem como a realização das festividades alusivas ao Carnaval de 2011 no Município de Ouro Branco – RN, fica estabelecido:
1 – Fica autorizado o acesso gratuito dos cinco membros do Conselho Tutelar do Município, desde que em serviço, à festas, eventos, clubes e congêneres, para a realização de seus trabalhos.
2 – No Concurso de escolha da Rainha do Carnaval 2011, quando da participação de candidatas adolescentes, esta só será admitida, a partir de 16 (dezesseis) anos.
3 – As roupas a serem usadas pelas adolescentes devem resguardar seu direito ao respeito, à dignidade e à integridade moral, de modo a evitar a exibição abusiva do corpo, sob pena de se averiguar eventual a exploração sexual através da imagem, da exibição física.
4 – É terminantemente proibido na forma da lei, o fornecimento a crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas, cigarros, ou qualquer outra substancia que possa causar dependência física ou psíquica; sendo proibido tal fornecimento inclusive em sedes de blocos, sob pena de representação dos responsáveis ao Ministério Público.
5 – Ficam os dirigentes de blocos, e responsáveis pelos eventos carnavalescos cientes de todas as determinações da Portaria nº 10/2005 e responsáveis por repassar as orientações e os compromissos firmados pelo presente termo, aos demais componentes dos blocos, pessoal contratado para trabalhar em eventos e todos as pessoas direta ou indiretamente envolvidas com o evento.
Saem todos os presentes cientes das orientações, advertências, e compromissados com o cumprimento das medidas dispostas neste termo, num trabalho de cooperação, sob pena de representação dos responsáveis pelo descumprimento, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Considerando, que é dever de todos assegurar a proteção e a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando, que o ECA estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, exploração, dentre outros, punido qualquer atentado por Ação ou Omissão aos seus direitos fundamentais; bem como, que as crianças e adolescentes tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento;
Considerando as normas de prevenção estabelecidas no ECA, as competências e atribuições do Conselho Tutelar, inclusive de representação à Autoridade Judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações (art. 136, III,b), bem como, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração contra a criança e adolescente (art. 136, IV);
Considerando o período pré carnavalesco, a ocorrência de festas, concursos de dança e beleza, demais eventos correlatos, bem como a realização das festividades alusivas ao Carnaval de 2011 no Município de Ouro Branco – RN, fica estabelecido:
1 – Fica autorizado o acesso gratuito dos cinco membros do Conselho Tutelar do Município, desde que em serviço, à festas, eventos, clubes e congêneres, para a realização de seus trabalhos.
2 – No Concurso de escolha da Rainha do Carnaval 2011, quando da participação de candidatas adolescentes, esta só será admitida, a partir de 16 (dezesseis) anos.
3 – As roupas a serem usadas pelas adolescentes devem resguardar seu direito ao respeito, à dignidade e à integridade moral, de modo a evitar a exibição abusiva do corpo, sob pena de se averiguar eventual a exploração sexual através da imagem, da exibição física.
4 – É terminantemente proibido na forma da lei, o fornecimento a crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas, cigarros, ou qualquer outra substancia que possa causar dependência física ou psíquica; sendo proibido tal fornecimento inclusive em sedes de blocos, sob pena de representação dos responsáveis ao Ministério Público.
5 – Ficam os dirigentes de blocos, e responsáveis pelos eventos carnavalescos cientes de todas as determinações da Portaria nº 10/2005 e responsáveis por repassar as orientações e os compromissos firmados pelo presente termo, aos demais componentes dos blocos, pessoal contratado para trabalhar em eventos e todos as pessoas direta ou indiretamente envolvidas com o evento.
Saem todos os presentes cientes das orientações, advertências, e compromissados com o cumprimento das medidas dispostas neste termo, num trabalho de cooperação, sob pena de representação dos responsáveis pelo descumprimento, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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