Resolução 02/2010
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO BRANCO-RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 569/07, através da presente RESOLUÇÃO, homologa o resultado final do processo de escolha para composição do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, conforme eleição realizada no dia 28 de Novembro de 2010:
Artigo 1º - Os candidatos que concorreram ao pleito obtiveram os seguintes sufrágios, por ordem de votação:
1. João Batista | 1112 |
2. Nilson Silva | 760 |
3. Toinha da Rede Seridó | 670 |
4. Reinaldo Luciano | 587 |
5. Cacá de Fatinha | 542 |
6. Rodrigo de Nairde | 537 |
7. Darli de João Bosco | 531 |
8. Deyse de Zé Baiano | 508 |
9. Santana de Coló | 457 |
10. Geanna de Moá | 348 |
11. Kiarelly | 337 |
12. Jô de Nita | 328 |
13. Da Guia de Netinho | 296 |
14. Lucilene de João | 268 |
15. Leila de corro | 264 |
16. Chirle Araujo | 234 |
17. Nova de Socorro | 216 |
18. Neide | 122 |
Artigo 2º - Ficam proclamados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e suplentes serão os 05 (cinco) seguintes.
Artigo 3º - A Secretaria do CMDCA, no prazo de 24 horas, através de oficio, deverá encaminhar cópias da presente resolução ao Prefeito Municipal, Presidente da Câmara, Promotoria de Justiça e Juízo da Infância e Juventude.
Artigo 4º - O Chefe do Poder Executivo terá o prazo improrrogável, até 22 de Janeiro de 2011, para dar posse aos conselheiros efetivos. (obs: o dia da posse é o primeiro dia subseqüente ao término do mandato do CT preexistente).
Artigo. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, a fazer-se mediante afixação na sede do CMDCA e no hall da Prefeitura Municipal, dentro de 24 horas a contar da aprovação, sem prejuízo de ampla divulgação em jornais de circulação local e demais meios de comunicação.
Artigo. 6º - Os casos omissos serão resolvidos na forma da Lei Municipal nº 569/07.
Ouro Branco-RN, 06 de Dezembro de 2010.
Seja o primeiro a comentar
Postar um comentário