quinta-feira, 14 de maio de 2009
Programa de Rádio - CONSELHO TUTELAR EM PAUTA
O primeiro programa foi ao ar, nesta terça-feira dia 12 de maio às 11:00hs.
DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Segue a pauta da programação da manhã:
O evento será transmitido ao vivo pela rádio Manairama FM.
terça-feira, 12 de maio de 2009
SEMANA 18 DE MAIO
Programação:
Terça-feira - manhã e tarde distribuição de panfletos para os alunos e apostilhas para os professores na EMJONF (Escola Municipal José Nunes de Figueiredo);
Quarta-feira - manhã e tarde apresentações com fantoches e distribuição de apostilhas para os professores na EMPISA (Escola Municipal Profª Ivanilde Silva de Azevedo);
Quinta-feira - manhã, tarde e noite, distribuição de panfletos para os alunos e apostilhas para os professores na EEMC (Escola Estadual Manoel Correia);
Sexta-feira - 14:30hs Palestra com o Pisicólogo e a Enfermeira no Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Aguardem as fotos.
sexta-feira, 8 de maio de 2009
18 DE MAIO
ARACELI: Símbolo da violência.
Ainda assim, corajosos enfrentavam os poderosos exigindo justiça, tanto que o corpo permanecia insepulto na fria gaveta, como se fosse a última trincheira da resistência. O nome da menina era Araceli Cabrera Crespo e seu martírio significou tanto que o dia 18 de maio - data em que ela desapareceu da escola onde estudava para nunca mais ser vista com vida - se transformou no Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Por uma dessas cruéis ironias, Jardim dos Anjos era onde ficava um casarão, na Praia de Canto, usado por um grupo de viciados de Vitória (ES) para promover orgias regadas a LSD, cocaína e álcool, nas quais muitas vítimas eram crianças - anjos do sexo feminino.
No dia 18 de maio de 1973, uma sexta-feira, a rotina de Araceli foi alterada. Ela não apareceu em casa e o pai, num velho Fusca, saiu a procurá-la pelas casas de amigos e conhecidos, até chegar ao centro de Vitória. Nada. A menina não estava em lugar algum. Só restou a Gabriel comunicar a Lola que a filha estava desaparecida e que tinha deixado seu retrato em redações de jornais, na esperança de que fosse, realmente, somente um desaparecimento. No dia seguinte, quando foi ao colégio para conseguir mais informações, Gabriel ficou sabendo que a menina tinha saído mais cedo da escola. De acordo com a professora Marlene Stefanon, Araceli tinha "ido embora para casa por volta das quatro e meia da tarde, como a mãe mandou pedir num bilhete".
Na véspera, Lola tivera uma reação aparentemente normal ao constatar a demora da filha em chegar em casa. Primeiro, ficou enervada; depois, preocupada. No sábado, tarde da noite, sofreu uma crise nervosa e precisou ser internada no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia. Ainda no início do processo, acabariam pesando sobre ela fortes suspeitas e graves acusações. Lola foi apontada como viciada e traficante de cocaína, fornecedora da droga para pessoas influentes da cidade e até amante de Jorge Michelini, tio de Dantinho. E mais: ela era irmã de traficantes de Santa Cruz de La Sierra, para onde se mudou tão logo o caso ganhou dimensão, deixando para trás o marido Gabriel e o outro filho, Carlinhos. Não se sabe até onde Lola facilitou ou estimulou a cobiça dos assassinos em relação a Araceli.
Menina era usada no tráfico de drogas
Já o eletricista Gabriel, seu maior tesouro era a filha. No domingo, ele foi à delegacia dar queixa, onde lhe foi dito que tudo seria feito para encontrar Araceli. Na Santa Casa, ele contou a Lola o resultado de sua busca e falou da garantia dos policiais de que tudo acabaria bem. Lola pareceu não acreditar - e chorou. O escritor José Louzeiro não tem dúvida: Lola foi, indiretamente, a causadora do hediondo crime de que sua filha foi vítima. "Na sexta-feira, a mando da mãe, Araceli tinha ido levar um envelope no edifício Apoio, no Centro de Vitória, ainda em construção, mas que já tinha uns três ou quatro apartamentos prontos, no 8º andar. A menina não sabia, mas o envelope continha drogas.
Num dos apartamentos, Paulinho Helal, Dantinho e outros se drogavam. Ela chegou, foi agarrada e não saiu mais com vida.
A menina foi estupidamente martirizada. Aracefi foi espancada, estuprada, drogada e morta puma orgia de drogas e sexo. Sua vagina, seu peito e sua barriga tinham marcas de dentes. Seu queixo foi deslocado com um golpe. Finalmente, seu corpo - o rosto, principalmente - foi desfigurado com ácido.
Seis dias depois do massacre da menina, um moleque caçava passarinhos num terreno baldio atrás do Hospital Infantil Menino Jesus, na Praia Comprida, perto do Centro da capital. Mas o que ele encontrou foi o corpo despido e desfigurado de Araceli.
Certo dia, Gabriel levou o cachorro Radar ao IML só para confirmar, ainda mais sua certeza. Não deu outra: mesmo com a gaveta fechada, animal agiu realmente como um radar, como Araceli premonizara, e foi direto à geladeira onde estava o corpo de sua dona.
terça-feira, 5 de maio de 2009
AGENTES DE PROTEÇÃO
- Reconhecida idoneidade moral;
- Idade superior a 21 anos;
- Residir no município.
Atenciosamente,
Santana Francisca de Figueiredo Lima
Presidente do conselho Tutelar
CONSELHEIRO TUTELAR RENUNCIA
Neste dia 27 de Abril de 2009, o conselheiro tutelar titular Luiz Carlos de Araújo, renunciou ao cargo após ter sido aprovado no concurso da polícia Militar do Rio Grande do Norte. A suplente Geanna Silva de Figueiredo assume a vaga. Ela que já estava atuando por motivo das férias do conselheiro Rondenele Denis.
Aproveitamos o ensejo para reiterarmos ao nosso amigo Luiz Carlos votos de estima e apreço pelos serviços prestados a este conselho.
POSSE DA DIRETORIA 2009 - CONSELHO TUTELAR
Estavam presentes além dos conselheiros, o secretário de de Assistência Social Moacir Filho, O presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente) Irineu Figueiredo e os policiais Antônio Marinheiro e Dirceu Medeiros.
A Srª Presidente Santana Francisca agradeceu a presença de todos e expressou o desejo do conselho de obter o apoio e empenho de toda a comunidade no comprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
DIRETORIA 2009 - CONSELHO TUTELAR
No dia 08 de Abril de 2009, foi realizada a eleição para nova diretoria do Conselho Tutelar, ficando a seguinte composição:
SANTANA FRANCISCA DE FIGUEIRÊDO LIMA
Presidente
KEILA CHRISTINE DOS SANTOS NOGUEIRA
Vice-presidente
RONDENELE DENIS SOUZA DE LUCENA
1º Secretário
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
2º Secretário
RODRIGO JOSÉ DA SILVA
3º Secretário
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Reunião CMDCA
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
PORTARIA Nº 01/2009
CONSIDERANDO as normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso e a participação de crianças e adolescentes no CARNAVAL;
CONSIDERANDO que o evento é uma festa pública, tanto de rua como também em clubes ou congêneres, o que deixa o público infanto-juvenil suscetível aos mais diversos riscos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir a realização dos festejos carnavalescos com respeito ao meio-ambiente sadio e equilibrado, como corolário da dignidade da pessoa humana, a qual se constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III da Constituição Federal);
RESOLVE:
Art. 1º - As crianças, pessoas de até 12 (doze) anos de idade incompletos, só poderão participar de eventos festivos nos clubes, bares, palhoças, danceterias ou estabelecimentos congêneres, devidamente acompanhadas por, pelo menos, um dos pais ou responsável, enquanto que os adolescentes com idade entre 12 (doze) e 15 (quinze) anos, poderão adentrar nos referidos recintos, desde que autorizados por escrito, pelos pais ou responsável, devendo o adolescente portar a autorização durante o evento, ficando uma cópia com o estabelecimento.
Art. 2º As festas de rua são acessíveis a todas as crianças e adolescentes, todavia os pais não devem descuidar do dever de guarda.
Art. 3° - Em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a crianças ou adolescente, inclusive fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida (Contravenção prevista no art. 63 do Decleto-Lei nº 3.688/41 e crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º - É oportuno enfatizar que “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista em lei “é crime, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos” (art. 230 – ECA).
Art. 5° - Constitui infração 'administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”, cuja pena é multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, podendo ainda ser aplicado o dobro em caso de reincidência (art. 249 – ECA).
Art. 6º - O cumprimento desta Portaria caberá aos responsáveis pelos eventos nos clubes, bares, palhoças, danceterias ou estabelecimentos congêneres, aos agentes de proteção, ao Delegado de Polícia, aos Policias, devendo toda a sociedade cooperar.
Art. 7º - Remetam-se cópias desta portarias as autoridade desta comarca (Jardim do Seridó e Ouro Branco).
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 9º - Publique-se, registre-se e intimem-se.
Jardim do Seridó, 16 de fevereiro de 2009.
Cinthia Cibele Diniz De Medeiros
Juíza de Direito Substituta
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
PROERD em Ouro Branco

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Basta adicionar nosso e-mail: cmdcaourobranco@hotmail.com












