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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

teste

1. João Batista

187

2. Nilson Silva

115

3. Toinha da Rede Seridó

108

4. Reinaldo Luciano

105

5. Darli de João Bosco

91

6. Cacá de Fatinha

89

7. Deyse de Zé Baiano

84

8. Rodrigo de Nairde

70

9. Santana de Coló

65

10. Geanna de Moá

52

11. Jô de Nita

52

12. Kiarelly

46

13. Leila de corro

45

14. Lucilene de João

44

15. Chirle Araujo

43

16. Nova de Socorro

40

17. Da Guia de Netinho

38

18. Neide

20

domingo, 28 de novembro de 2010

resultado final

1 João Batista 1112
2 Nilson Silva 760
3 Toinha da Rede Seridó 670
4 Reinaldo Luciano 587
5 Cacá de Fatinha 542
6 Rodrigo de Nairde 537
7 Darli de João Bosco 531
8 Deyse de Zé Baiano 508
9 Santana de Coló 457
10 Geanna de Moá 348
11 Kiarelly 337
12 Jô de Nita 328
13 Da Guia de Netinho 296
14 Lucilene de João 268
15 Leila de corro 264
16 Chirle Araujo 234
17 Nova de Socorro 216
18 Neide 122

ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR

Votaram 1853 dos 3752 aptos a votar.

sábado, 27 de novembro de 2010

POESIA CONSELHO TUTELAR

Estou aqui novamente
Como forma de apelar
Ajudem aos Candidatos
Ao Conselho Tutelar

Dê seu voto de apoio
Pra melhorar nossa gente
Apoiando e protegendo
Crianças e Adolescentes

Uma pessoa de bem
Paciência igual a Jó
Ela é amiga de todos
É TOINHA DA REDE SERIDÓ

Seja homem ou mulher
Seja branco, preto ou ruivo
Ela sempre vai apoiar
É a CHIRLE ARAÚJO

Outro Conselheiro bom
Seja na sala ou na cozinha
É amigo dos amigos
É o CACÁ DE FATINHA

Ela vai orientar
Vai estar sempre conosco
Ajudando e protegendo
É a DARLI DE JOAO BOSCO

Participa do Cred Amigo
Uma menina que tem plano
Vive sempre inovando
É DEYSE DE ZÉ BAIANO

Vou agora apresentar
Uma conselheira de posição
Digna em suas atitudes
É a LUCILENE DE JOÃO

Uma que está voltando
Ao Conselho, ela é bacana
É conselheira de fibra
O seu nome é GEANA

Outra pessoa de valor
Muita amizade conquista
Com sua seriedade
Estou falando em JOAO BATISTA

Ela canta muito bem
Até na casa do Senhor agita
É bastante extrovertida
Estou falando de JÔ DE NITA

Um Conselheiro conhecido
Missionário e catequista
É nosso amigo KIARELLY
Que outras vezes é um artista

Uma menina exemplar
Ela vale ouro em pó
Vai proteger com certeza
É a LEILA DE CORRÓ

Sei que ela vai demonstrar
E vai cuidar com carinho
Vai proteger os pequenos
É DAGUIA DE NETINHO

Ao bem de nossas crianças
Desce vales sobe morros
Uma conselheira atuante
É a NOVA DE SOCORRO

As Crianças e Adolescentes
Em defesa vai atuar
É o amigo NILSON SILVA
Essa causa vai abraçar

Ele é um pai exemplar
No dia no mês e no ano
É candidato ao Conselho
É REINALDO LUCIANO

Atuante na Igreja
É voluntário eu lhe digo
É um amigo excelente
O nome dele é RODRIGO

Voltando mais uma vez
Pra defender ela tem sede
É uma boa conselheira
Estou falando de NEIDE

Uma conselheira de linha
Quem está com ela não ta só
Defende a todos com carinho
É SANTANA DE COLÓ

Vou terminar a poesia
Parabenizando o Presidente
Do Conselho que é IRINEU
por ser muito competente
e peço a todos que votem
em favor das crianças e adolescentes!!!


LÚCIA DA MATA SILVA
Sítio São Roque – Ouro Branco – RN

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Eleição PETI

Confira o resultado da Eleição simulada para conselheiros (as) tutelar realizada no PETI com crianças e adolescentes, neste dia 23/11/2010, nos turmos matutino e vespertino.

Nº de votantes: 85
votos nulos: 03

01 - Chirle Araujo 73
02 - João Batista 60
03 - Deyse de Zé Baiano 54
04 - Reinaldo Luciano 33
05 - Toinha da Rede Seridó 31
06 - Cacá de Fatinha 26
07 - Jô de Nita 23
08 - Kiarelly 22
09 - Nilson Silva 21
10 - Lucilene de João 17
11 - Rodrigo de Nairde 16
12 - Santana de Coló 16
13 - Geanna de Moá 12
14 - Da Guia de Netinho 12
15 - Darli de João Bosco 11
16 - Nova de Socorro 09
17 - Leila de corro 06
18 - Neide 04

domingo, 21 de novembro de 2010

Pesquisa

Confira o resultado final da pesquisa realizada pela comissão eleitoral:

Confira o resultado parcial:

01 João Batista 67
02 Toinha da Rede Seridó 39
03 Rodrigo de Nairde 37
04 Cacá de Fatinha 34
05 Nilson Silva 30
06 Reinaldo Luciano 29
07 Leila de corro 29
08 Kiarelly 28
09 Geanna de Moá 22
10 Darli de João Bosco 19
11 Deyse de Zé Baiano 19
12Jô de Nita 16
13 Santana de Coló 16
14 Chirle Araujo 13
15 Da Guia de Netinho 8
16 Nova de Socorro 5
17 Neide 5
18 Lucilene de João 4

106 eleitores ouvidos

Resultado Final:
01 João Batista 93
02 Toinha da Rede Seridó 63
03 Nilson Silva 57
04 Leila de corro 48
05 Rodrigo de Nairde 45
06 Geanna de Moá 38
07 Kiarelly 38
08 Cacá de Fatinha 37
09 Reinaldo Luciano 37
10 Santana de Coló 29
11 Darli de João Bosco 27
12 Jô de Nita 24
13 Deyse de Zé Baiano 22
14 Da Guia de Netinho 17
15 Chirle Araujo 17
16 Neide 9
17 Lucilene de João 9
18 Nova de Socorro 7

158 eleitores ouvidos (destes 13 são indecisos e 4 não votarão neste domingo)

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Programa de Eleitoral

De Segunda à Sábado, às 11:40hs na manairama FM, programa eleitoral com os candidatos ao Conselho Tutelar.

www.manairama.com

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Chapa de Votação

Este é o modelo da chapa de votação que será usada no dia 28 de Novembro na eleição para escolha dos conselheiros Tutelares:



Observações:
Cada eleitor poderá votar em até 5 candidatos;
Acima de 5 votos marcados será inválida a chapa;
Só serão válidos os votos marcados dentro do quadro.

sábado, 6 de novembro de 2010

Resolução 001/2010

RESOLUÇÃO N° 01 / 2010 - CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Branco - RN. Considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), bem como o disposto na Lei Municipal nº 569 / 2007, no que se refere à atribuição de regulamentar o processo de escolha e posse dos Conselhos Tutelares; Baixa a seguinte Resolução:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1°. A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros, eleitos, para uma mandato de 3 (três) anos, permitida um recondução para igual período.

2°. A escolha dos membros do Conselho Tutelar, composto de 5 (cinco) conselheiros titulares realizar-se-á no dia 28 de Novembro de 2010 , pelo sufrágio universal, facultativo e secreto dos cidadãos do Município, maiores de 16 (dezesseis) anos, aptos a votar.

3°. O processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal e fiscalização do Ministério Público.

4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elegeu os abaixo assinados, 03 (três) conselheiros, para juntamente com o Presidente do mesmo Conselho, formarem uma comissão encarregada da condução de todo o processo de Escolha dos Conselhos Tutelares, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração de votos, e denominada simplesmente Comissão Eleitoral.
§ 1°. A Comissão Eleitoral é integrada e presidida pelo Presidente do Conselho de Direitos.
§ 2. Para recebimento de votos, a Comissão Eleitoral formará Mesas Receptoras, composta de cidadãos de ilibada conduta e que já são convocados habitualmente pela Justiça Eleitoral desta Comarca como mesários, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois)suplentes.
§ 3°. A Mesa Receptara será presidida por um de seus integrantes, escolhida pelos mesmos, no momento de sua formação.

DO REGISTRO DAS CADIDATURAS

5°. São candidatos ao Conselho Tutelar deste Município, aqueles que realizaram suas inscrições no período de 13 a 24 de Setembro de 2010, que tiveram suas inscrições deferidas mediante a comprovação de todos os requisitos exigidos em Lei; que obtiveram aprovação na prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e consequentemente, tiveram sua candidatura homologada pelo Edital 002/2010 – do CMDCA.

6°. Os Candidatos poderão adotar apelidos pelos quais sejam popularmente conhecidos, com o fim de facilitar sua identificação, os quais constarão na chapa de votação.

DA PROPAGANDA

7º. A propaganda será permitida, nos moldes do código eleitoral l. 4. 737.15/07/65, artigos 240 a 256, acrescentadas outras limitação tais como:
§1º Será vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e do poder político, sendo vedado aos candidatos vinculação de sua campanha à campanhas ou lideranças político-partidárias do Município sob pena de cassação de sua candidatura.
§ 2º Fica proibido o uso de carros de som bem como realizações de comícios, festas, e mobilizações com bandas, shows ou congêneres.
§ 3º. Fica proibida a formação de chapas ou grupos com a finalidade de angariar votos em conjunto, devendo os candidatos realizar suas campanhas individualmente, deixando claro que o eleitor poderá escolher livremente entre os demais candidatos.
§ 4º - É proibida a prática de ‘boca de urna’, distribuição de santinhos, panfletos ou qualquer forma de propaganda no dia das eleições, aglomerações, bem como a presença de candidatos ou lideranças políticas no recinto das votações ou nas imediações até 300 metros do local de votação.
§ 5º. É permitida a confecção de santinhos, adesivos, faixas, cartazes, observando-se os limites da razoabilidade e proporcionalidade, sendo passíveis de averiguações por parte do Conselho de Direitos e do Ministério Público, qualquer denúncia de abuso do poder econômico na confecção do material acima referido.
§ 6º. Fica sob a responsabilidade do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, a realização e organização de Debates entre os candidatos ao Conselho Tutelar deste Município, utilizando-se da Rádio Comunitária local ou espaços públicos, dando-se a cada um igual tempo de exposição de suas propostas, perguntas ou respostas.
§ 7°. constatada infração aos dispositivos acima, o Conselho de Direitos, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator.

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

8º. No local da votação deverão estar presentes os integrantes da Mesa Receptora, sendo que a Comissão Eleitoral cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta de votos, oficiando ao Promotor da Infância e Juventude, para os fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa Receptora, os remanescentes designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo.

9º. A Comissão Eleitoral providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada pelo presidente da mesa receptora e secretário.
§ 1°. De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinalará suas preferências, em número de até 5 (cinco) candidatos, sob pena de nulidade do voto caso o número de candidatos marcados exceda a cinco, em seguida , dobrando a cédula, na .presença dos integrante da Mesa Receptora, a depositará na respectiva urna.
§ 2°. Ao votante que não se identificar, através de documento oficial (título de eleitor e documento de identidade com fotografia), não lhe será permitido votar.
§ 3°. A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.

10. Os candidatos poderão credenciar até 03 (três) fiscais para atuarem junto às Mesas Receptoras e junto à Apuradora.

11. Encerrada a coleta dos votos, a Mesa Receptara lavrará ata circunstanciada, e encaminhará a urna à Comissão Eleitoral, que na mesma data deverá proceder à sua abertura, contagem e lançamento de votos, de tudo lavrando-se ata circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais presentes.
§ 1°. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais presentes.
§ 2° Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada e levada ao Fórum da Comarca de Jardim do Seridó-RN, devendo aí serem conservados pelo prazo de 15 (quinze) dias.

12. As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora por maioria de votos, ciente os interessados presentes.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser decididos no ato das suas interposições, na forma da lei municipal.

13. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral, de posse dos resultados fornecidos pela Junta Apuradora, divulgará a relação dos eleitos, publicando-a mediante edital.
Parágrafo único. Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o conselheiro mais idoso.
Ouro Branco – RN, 10 de Setembro de 2010.

Comissão Eleitoral
Irineu Silva de Figueiredo Noaldo Medeiros
Kyara Maysa dos Santos Silva Jeane Wanderley

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS AO CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 003/2010 DO CMDCA

DIVULGA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS AO CONSELHO TUTELAR

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO BRANCO - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal 8069/90, Lei Municipal nº 569/2007 e por intermédio de seus membros, pelo presente edital, publica a relação dos candidatos cujas inscrições foram deferidas e que obtiveram a provação na Avaliação, homologando as referidas candidaturas e respectivos números, para o processo de escolha dos cinco membros titulares e cinco suplentes que irão compor o CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO.

I - Candidaturas Homologadas:

01. ANTONIA RITA DE SOUSA
02. CHIRLE ARAUJO NÓBREGA DA COSTA
03. CLAUDIO ROBERTO DE MEDEIROS
04. DALISANGELA KECIA SILVA DE SOUSA
05. DEYSE DALYANE DE AZEVEDO SILVA
06. FRANCISCA LUCILENE GOMES DE SOUSA
07. GEANNA SILVA DE FIGUEIREDO LIMA
08. JOÃO BATISTA DOS SANTOS
09. JORDANA DALILA DOS SANTOS LUCENA
10. KIARELLY CICERO MARTINS DA NÓBREGA
11. LEILIANE LOUISE LUCENA DA COSTA
12. MARIA DA GUIA DOS SANTOS
13. MARIA DAS DORES DA SILVA
14. NILSON DA MATA SILVA
15. REINALDO LUCIANO DA SILVA SOUSA
16. RODRIGO DOS SANTOS OLIVEIRA
17. ROSINEIDE DE AZEVEDO MEDEIROS
18. SANTANA FRANCISCA DE FIGUEIREDO LIMA


II – Abre-se a partir desta data, o período de campanha eleitoral para os inscritos, cujas candidaturas foram homologadas e oficializadas pelo presente edital, com os respectivos números acima especificados.

III - Aqueles cujos nomes não constam da relação acima tiveram suas inscrições indeferidas, não compareceram à realização da prova, ou, não alcançaram a média exigida.

IV - A COMISSÃO ELEITORAL providenciará a imediata publicação deste edital, mediante afixação na sede do CMDCA, Prefeitura, Câmara Municipal, escolas, bancos, correios, associações civis, igrejas e demais locais de grande acesso de público, nas zonas urbana e rural do Município, bem como a divulgação em jornais de circulação local e demais meios de comunicação.

Ouro Branco- RN , 05 de Novembro de 2010.


A COMISSÃO ELEITORAL
Irineu Silva de Figueiredo
Noaldo Medeiros
Kyara Maysa dos Santos Silva
Jeane Wanderley



















Eleições dia 28 de Novembro, das 8:00h às 17:00hs na Escola Municipal José Nunes de Figueiredo. Cada eleitor pode votar em até 5 candidatos.

Resultado da Avaliação

Confira a classificação:

C

Nome do Candidato

P O

P S

Total

1.

Leiliane Louise Lucena da Costa

5,0

4,8

9,8

2.

Chirle Araujo Nóbrega da Costa

4,5

4,6

9,1

3.

Jordana Dalila dos Santos Lucena

5,0

3,9

8,9

4.

Reinaldo Luciano da Silva Sousa

4,5

4,4

8,9

5.

Rodrigo dos Santos Oliveira

5,0

3,8

8,8

6.

Claudio Roberto de Medeiros

4,5

4,2

8,7

7.

Deyse Dalyane de Azevedo Silva

4,0

4,7

8,7

8.

Santana Francisca de Figueiredo Lima

4,5

4,0

8,5

9.

Geanna Silva de Figueiredo Lima

4,5

4,0

8,5

10.

Francisca Lucilene Gomes de Sousa

4,0

3,9

7,9

11.

Kiarelly Cicero Martins da Nóbrega

5,0

2,7

7,7

12.

João Batista dos Santos

4,0

2,4

6,4

13.

Nilson da Mata Silva

5,0

1,3

6,3

14.

Antonia Rita de Sousa

4,5

1,8

6,3

15.

Dalisangela Kecia Silva de Sousa

4,5

1,8

6,3

16.

Maria da Guia dos Santos

2,0

3,9

5,9

17.

Maria das Dores da Silva

4,5

1,4

5,9

18.

Rosineide de Azevedo Medeiros

2,5

2,5

5,0

19.

Anderson Lucena de Souza

2,5

1,35

3,85

20.

Maria Aparecida da Nóbrega Franco

2,5

1,1

3,6

21.

Maria da Conceição Dias da Mata

3,5

0,0

3,5

22.

Maria José de Araujo

3,0

0,1

3,1


Obs.: os candidatos em vermelho não conseguiram obter a média (5,0), portanto estão desclassificados podendo ainda, pedir recurso até o dia 04/11/2010.

Participe!

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