Resolução 02/2010
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO BRANCO-RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 569/07, através da presente RESOLUÇÃO, homologa o resultado final do processo de escolha para composição do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, conforme eleição realizada no dia 28 de Novembro de 2010:
Artigo 1º - Os candidatos que concorreram ao pleito obtiveram os seguintes sufrágios, por ordem de votação:
|     1. João Batista  |        1112  |   
|     2. Nilson Silva  |        760  |   
|     3. Toinha da Rede Seridó  |        670  |   
|     4. Reinaldo Luciano  |        587  |   
|     5. Cacá de Fatinha  |        542  |   
|     6. Rodrigo de Nairde  |        537  |   
|     7. Darli de João Bosco  |        531  |   
|     8. Deyse de Zé Baiano  |        508  |   
|     9. Santana de Coló  |        457  |   
|     10. Geanna de Moá  |        348  |   
|     11. Kiarelly  |        337  |   
|     12. Jô de Nita  |        328  |   
|     13. Da Guia de Netinho  |        296  |   
|     14. Lucilene de João  |        268  |   
|     15. Leila de corro  |        264  |   
|     16. Chirle Araujo  |        234  |   
|     17. Nova de Socorro  |        216  |   
|     18. Neide  |        122  |   
Artigo 2º - Ficam proclamados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e suplentes serão os 05 (cinco) seguintes.
Artigo 3º - A Secretaria do CMDCA, no prazo de 24 horas, através de oficio, deverá encaminhar cópias da presente resolução ao Prefeito Municipal, Presidente da Câmara, Promotoria de Justiça e Juízo da Infância e Juventude.
Artigo 4º - O Chefe do Poder Executivo terá o prazo improrrogável, até 22 de Janeiro de 2011, para dar posse aos conselheiros efetivos. (obs: o dia da posse é o primeiro dia subseqüente ao término do mandato do CT preexistente).
Artigo. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, a fazer-se mediante afixação na sede do CMDCA e no hall da Prefeitura Municipal, dentro de 24 horas a contar da aprovação, sem prejuízo de ampla divulgação em jornais de circulação local e demais meios de comunicação.
Artigo. 6º - Os casos omissos serão resolvidos na forma da Lei Municipal nº 569/07.
Ouro Branco-RN, 06 de Dezembro de 2010.











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