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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Avaliação do ECA - Questões

Gabarito OFICIAL
Questões objetivas (vale 0,5 pontos)

1- O Estatuto da Criança e do Adolescente:
a) Aplica-se apenas às pessoas com até doze anos de idade incompletos;
b) Aplica-se apenas às pessoas entre doze e dezoito anos de idade;
c) Aplica-se apenas às pessoas menores de dezoito anos de idade;
d) Aplica-se às pessoas com doze anos de idade incompletos, às que tenham entre doze e dezoito anos, bem como, de forma excepcional, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos.

2- Quanto às atribuições do Conselho Tutelar, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Pode expedir notificações em casos de sua alçada;
b) Pode requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e de adolescentes quando necessário;
c) Pode impor a crianças e a adolescentes em situação de risco a matrícula e a freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
d) Pode suspender o poder familiar dos pais.

3- Quanto à guarda, assinale a alternativa CORRETA:
a) Poderá ser concedida a terceiros pelo membro do Ministério Público;
b) Só pode ser exercida pelo pai, já que este é o chefe da família;
c) Pode ser concedida a terceiros pelo Conselho Tutelar;
d) Pode ser concedida a terceiros pelo Juiz da Infância.

4- Após as alterações formuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente pela Nova Lei da Adoção (Lei n. 12.010/90), pode-se afirmar:
a) Que nenhuma criança ou adolescente podem ser adotada por pessoas que não estejam inscritas no cadastro de pessoas interessadas na adoção, em nenhuma hipótese;
b) Que a regra é a adoção por pessoas que estejam inscritas no cadastro de pessoas interessadas na adoção, podendo, excepcionalmente, ser deferida a adoção para quem não esteja inscrito. Assim, se, por exemplo, for formulada por aparente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade, não haverá a necessidade de prévia habilitação do interessado no cadastro;
c) Que são plenamente aceitas as chamadas “adoções dirigidas”, ou seja, aquelas em que a mãe da criança, já na maternidade, entrega o filho para adoção a um determinado casal;
d) Que não ocorreu nenhuma alteração importante no instituto da adoção pela referida lei.

5- Caso, durante um atendimento médico em um estabelecimento de saúde, o profissional suspeite terem ocorrido maus-tratos em desfavor de criança ou adolescente, deverá:
a) Não adotar qualquer atitude, porque não é dever do profissional de saúde, mas da polícia, averiguar a ocorrência de crimes;
b) Não adotar qualquer atitude, porque o direito à integridade física e moral das crianças e adolescentes é disponível;
c) Comunicar imediatamente ao prefeito;
d) Comunicar imediatamente o fato ao Conselho Tutelar, para adoção das providências cabíveis.

6- O acolhimento institucional de crianças e adolescentes:
a) Tem duração máxima de 30 dias;
b) Tem duração máxima de 6 meses;
c) Não pode ser determinado por ordem judicial;
d) Não pode prolongar por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

7- Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é:
a) A pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
b) A pessoa que tem entre 0 e 16 anos;
c) A pessoa entre 12 e 18 anos de idade;
d) A pessoa menor de 18 anos.

8- Quanto ao programa de acolhimento institucional, conhecido como “abrigamento”, é CORRETO afirmar:
a) Que não pode ser aplicado à proteção de crianças em situação de risco;
b) Que se destina a penalizar os adolescentes autores de atos inflacionais;
c) Que pode ser aplicado pelo Ministério público;
d) Que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidiciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 do ECA;

9- Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, adolescente é:
a) A pessoa entre 0 e 18 anos de idade;
b) A pessoa entre 12 anos completos e com menos de 18 anos de idade;
c) A pessoa que tem entre 0 e 16 anos de idade;
d) A pessoa com até 12 anos incompletos.

10- Quanto às atribuições do Conselho Tutelar, assinale a alternativa CORRETA:
a) Pode conceder remissão como forma de exclusão do processo a adolescente acusado da prática de ato infracional;
b) Pode conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
c) Pode aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
d) Deve representar ao Ministério público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.


Questões subjetivas:

11- Como você agiria, na qualidade de membro do Conselho Tutelar, caso recebesse a informação de que uma criança não está freqüentando a escola, em razão de impedimento injustificado dos pais? Fundamente em 10 linhas. (vale 1,0 ponto).
Aplicar advertência aos pais. Acompanhar o desempenho do aluno a partir de então e, em caso de reincidência, encaminhar ao Ministério Público, para que adote as providências cabíveis, inclusive em âmbito criminal.

12- Disserte, em 10 linhas, sobre a colocação de crianças ou adolescente em família substituta. (vale 1,0 ponto).
A colocação em família substituta se faz através dos institutos da guarda, da tutela e da adoção. É medida excepcional, que somente pode ser decretada epla autoridade judiciária, e sempre em favor da criança/adolescente.

13- Disserte, em até 20 linhas, sobre as atribuições do Conselho Tutelar, esclarecendo os limites de sua atuação, bem como os casos em que lhe cabe defender os direitos da criança e do adolescente. (vale 3,0 ponto).
As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no Estatuto e podemos citar, dentre elas, as seguintes: requisitar certidões de nascimento; aplicar medidas de proteção de inclusão em programas oficial ou comunitário de auxílio à família, a toxic^manos etc; aplicar medidas aos pais, entre as quais a advertência em casos de descumprimento do dever familiar; requisitar serviços médicos em favor da criança/adolescente; representar à autoridade judiciária pela aplicação de sanções por inflações administrativas previstas no ECA, dentre outras. O Conselho Tutelar não pode desempenhar as funções exclusivas do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Portanto, não pode determinar a colocação em família substituta; impor remissão como forma de exclusão ou suspensão do processo; impor medidas a adolescentes em decorrência da prática de ato infracional etc.

Amanhã publicaremos as fotos!

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Avaliação do ECA

A avaliação do Estatuto da Criança e do Adolescente será realizada pela comisão eleitoral nesta quinta-feira (28), as 8:30 na Escola Municipal José Nunes de Figueiredo.

Os pré-candidatos devem levar caneta preta ou azul e o ECA para devolução. Deverão ainda chegar com antecedência para não correr o risco de ficar sem fazer a prova.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Veja como foi a Oficina de Aprendizagem para Conselheiros Tutelares

Neste dia 18 (segunda) e 19 (terça) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto com a Secretaria Municipal de Assisteância Social realizou a Oficina de Aprendizagem para Conselheiros Tutelares. Dos 28 inscritos para concorrer na próxima eleição 22 participaram. A oficina foi ministrada pela Assistente Social do CREAS Fabrícia Dantas, a Advogada Marliany Pinheiro e o Psicólogo Glauber Steven.

Confira as fotos:
























domingo, 17 de outubro de 2010

Oficina de Aprendizagem para Conselheiros Tutelares

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente juntamente com a Secretaria municipal de Assistência Social realização nesta segunda e terça uma Oficina de Aprendizagem para Conselheiros Tutelares. Será apartir das 8:30hs no plenário da Câmara Municipal de Vereadores. Todos os 28 pré-candidatos são convidados a participar.

PROGRAMAÇÃO
Dia 18/10/2010—Segunda Feira
08:30 h – Dinâmica de Apresentação

09:00 – Apresentação da proposta e conteúdo da oficina.

09:10 – História da Assistência à Criança e ao Adolescente e Trajetória das Políticas para a criança e adolescente no Brasil

09:50 – Intervalo

10:10 – Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

11:00 - Sistema de Garantia de Direitos - SGD

11:50 – Almoço

14:00h – Habilidades e requisitos do Conselheiro Tutelar

14:50h – Tipos de Violência contra criança e adolescente

15:30 h –Intervalo

15:50h - Iniciação sobre Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

16:30 -Avaliação

17:00 – Encerramento

Dia 19/10/2010—Terça Feira

08:30h – Estudando o ECA e a Legislação correlata

09:50h – Intervalo

10:10h – Retorno aos Estudos

12:00h – Almoço

14:00h – Teste de Conhecimentos

14:40h – Trabalho em Grupo

15:20h – Apresentação dos Trabalhos

16:30 h - Encerramento

Participe!

Receba as nossas atualizações e fique por dentro do trabalho dos Conselhos.

Basta adicionar nosso e-mail: cmdcaourobranco@hotmail.com

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